"12.1 Obedecendo o Art. 3º. da Resolução CONSU/UFJF Nº 120, de 18 de
julho de 2024, os candidatos concorrerão, inicialmente, às vagas
disponibilizadas para ampla concorrência [Grupo C] e, se não for alcançada
nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às vagas
reservadas pelo programa especial para o acesso às instituições de
educação superior de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas
e de pessoas com deficiência, bem como dos que tenham cursado integralmente o ensino médio
em escola pública."