"12.1 Obedecendo o Art. 3º. da Resolução CONSU/UFJF Nº 120, de 18 de julho de 2024, os candidatos concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas pelo programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como dos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública."
Referida classificação estará disponível no resultado final.